Projeto e Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - PP-613

 

Como Montar Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia Planejamento Nimis



Projeto de Mini Fábrica de Suplementos
com as seções:

Recepção de matéria-prima
Estocagem de matéria-prima
Estocagem de embalagens
Controle de matéria-prima
Controle de embalagens
Produção
Embalagem
Controle de produção
Embalagem secundária
Controle de produtos embalados
Depósito de produtos embalados
Expedição
Administração
Refeitório
Vestiário
Laboratórios

e também os outros setores necessários para Mini Fábrica de Suplementos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Mini Fábrica de Suplementos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Mini Fábrica de Suplementos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Mini Fábrica de Suplementos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Mini Fábrica de Suplementos
5) Fluxograma de Produção de Mini Fábrica de Suplementos
6) Lista de Equipamentos Principais de Mini Fábrica de Suplementos
7) Projeto em 3D de Mini Fábrica de Suplementos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Mini Fábrica de Suplementos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Mini Fábrica de Suplementos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Mini Fábrica de Suplementos
Projeto de Mini Fábrica de Suplementos
Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Mini Fábrica de Suplementos
Projeto de Mini Fábrica de Suplementos
Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos


Projeto de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

 

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Projeto de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

 

Outros Projetos para Mini Fábrica de Suplementos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Mini Fábrica de Suplementos

  • Projeto Elétrico de Mini Fábrica de Suplementos

  • Projeto Hidráulico de Mini Fábrica de Suplementos Produção de 500 kg por dia PP-613

  • Projeto Hidrosanitário de Mini Fábrica de Suplementos com Capacidade de Produção de 500 kg por dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Mini Suplementos

  • EAP de Mini Fábrica de Suplementos - Estrutura Analítica de um Projeto de Mini Fábrica de Suplementos Produção de 500 kg por dia PP-613 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Mini Fábrica de Suplementos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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OUTROS PROJETOS:

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Plano de Negócio de Fábrica de Salame Hamburguês com Capacidade de Produção de 100 kg por dia
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Planejamento para Montar Mini Fábrica de Suplementos :

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Projeto e Layout de Mini Fábrica de Suplementos

 


Montar Mini Fábrica de Suplementos em Teixeira Soares - PR (População estimada 11.495 habitantes)
Alvará Sanitário Teixeira Soares
Alvará de Funcionamento Teixeira Soares
AVCB Teixeira Soares
SIM e VISA Teixeira Soares (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR MINI FABRICA DE SUPLEMENTOS COM CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 500 KG POR DIA

Resíduos de aditivos dos ingredientes
Os remanescentes dos aditivos somente serão tolerados quando em correspondência com a quantidade de
ingredientes empregados, obedecida a tolerância fixada para os mesmos.
6.3. Contaminantes inorgânicos
Devem obedecer os limites estabelecidos pela legislação específica.
7. HIGIENE
Os Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais devem ser preparados, manipulados, processados, acondicionados
e conservados conforme as Boas Práticas de Fabricação (BPF), atender aos padrões microbiológicos, microscópicos e
físico-químicos estabelecidos por legislação específica.
8. PESOS E MEDIDAS
Devem atender à legislação específica.
9. CRITÉRIOS PARA ADIÇÃO DE NUTRIENTES ESSENCIAIS
9.1. O nutriente deve estar presente em concentrações que não impliquem ingestão excessiva ou insignificante do
nutriente adicionado, considerando as quantidades derivadas de outros alimentos da dieta e as necessidades do
consumidor a que se destina.
9.2. A adição do nutriente deve considerar a probabilidade de ocorrência de interações negativas com nutrientes ou
outros componentes presentes no alimento.
9.3. O nutriente adicionado deve ser biodisponível e seguro.
9.4. A adição de nutrientes essenciais não deve alcançar níveis terapêuticos no alimento em que o(s) nutriente(s)
está(ão) sendo adicionado(s).
9.5. Para os Alimentos Simplesmente Adicionados de Nutrientes:
9.5.1 - È permitido a adição de vitaminas e de minerais desde que 100mL ou 100g do produto, pronto para o
consumo, forneçam no máximo 7,5% da IDR de referência, no caso de líquidos, e 15% da IDR de referência, no
caso de sólidos. Essa adição só poderá ser declarada na lista de ingredientes e ou na Tabela de Informação
Nutricional (desde que o alimento forneça no mínimo 5% da IDR por 100g ou 100 mL do produto pronto para
consumo).
9.5.2 - É permitido, também, a adição de vitaminas e de minerais desde que 100mL ou 100g do produto, pronto para
o consumo, forneçam no mínimo 7,5% da IDR de referência, no caso de líquidos e 15% da IDR de referência, no
caso de sólidos. Esses alimentos, de acordo com o Regulamento Técnico de Informação Nutricional Complementar,
poderão ter o "claim" FONTE.
9.6. Para Alimentos Enriquecidos ou Fortificados é permitido o enriquecimento ou fortificação desde que 100mL ou
100g do produto, pronto para consumo, forneçam no mínimo 15% da IDR de referência, no caso de líquidos, e 30%
da IDR de referência, no caso de sólidos. Esses alimentos, de acordo com o Regulamento Técnico de Informação
Nutricional Complementar, poderão ter o "claim": Alto Teor ou Rico.
9.7. Nos "Alimentos Enriquecidos/Fortificados para Programas Institucionais" é permitido o enriquecimento ou
fortificação sempre que houver justificativa de ordem nutricional reconhecida por órgão competente comprovando:
a) níveis baixos de ingestão do(s) nutriente(s) determinado(s) por estudo(s) epidemiológico(s);
b) que o alimento selecionado como veículo do nutriente é consumido significativamente (ou poderá vir a sê-lo) pela
população que apresenta ou é vulnerável à(s) carência(s);
c) que a adição seja compatível com o déficit da população afetada.
9.8. Nos "Alimentos Restaurados" ou "com Reposição de" é permitida a restauração quando as vitaminas e ou
minerais presentes naturalmente nesses alimentos fornecerem no mínimo 10% da IDR em 100g ou 100mL do
alimento pronto para o consumo.
9.9. As IDR mencionadas neste Regulamento devem obedecer a legislação específica.
9.10. A adição de aminoácidos específicos é permitida somente para repor os níveis dos mesmos no alimento
original, perdidos em função do processamento, ou para corrigir limitações específicas de produtos formulados à
base de proteínas incompletas, em quantidade suficiente para atingir alto valor biológico, no mínimo comparável ao
das proteínas do leite, carne ou ovo (Anexo A).
10. ROTULAGEM
10.1. A rotulagem dos alimentos adicionados de nutrientes essenciais não deve induzir o consumidor a erro ou
engano quanto ao valor nutricional dos mesmos.
10.2. É proibida toda e qualquer expressão de natureza terapêutica.
10.3. Os Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais devem atender às Normas de Rotulagem Geral, conforme
legislação específica.

Como Legalizar Mini Fábrica de Suplementos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Mini Fábrica de Suplementos

Passo a Passo para abrir Mini Fábrica de Suplementos

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Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em Mini Fábrica de Suplementos

Mapeamento de Processos em Mini Fábrica de Suplementos